Tribunal identificou também irregularidades de funcionários na
direção de contratadas e indícios de terceirizados sem especialização
compatível com sua função
POR
RENATA CABRAL
O
GLOBO
RIO - Uma auditoria
realizada pelo Tribunal de Contas da União, entre 18 de outubro de 2011 e 27 de
janeiro de 2012, encontrou indícios de nepotismo na Petrobras, informou a
organização não governamental Contas Abertas nesta quinta-feira. Segundo
acórdão aprovado ontem pelo tribunal, o processo tinha como objetivo verificar
possíveis descumprimentos do decreto nº 7.203/2010, que trata da proibição da
prática de nepotismo na esfera da administração pública federal. A auditoria
foi realizada em três unidades da empresa.
De acordo com o relatório do
tribunal, foram encontradas relações de parentesco entre empregados
comissionados da Petrobras e funcionários, sócios, dirigentes ou
administradores de empresas contratadas pela estatal, graças a um cruzamento de
dados de todos os empregados efetivos da estatal e de empresas ou entidades que
tinham contrato com a Petrobras em vigor entre 1º de novembro de 2009 e 15 de
novembro de 2011. Além disso, havia irregularidades, como contratações de
empresas em que funcionários da estatal são dirigentes ou sócios com mais de
10% do capital das empresas, e indícios de que havia contratados sem
especialização técnica ou formação acadêmica compatível com a função que
ocupavam.
O relatório do TCU destaca,
no entanto, que suas conclusões não podem ser generalizadas para toda a
companhia “por se basearem em amostra selecionada de forma não probabilística,
envolvendo informações prévias e subjetividade dos membros da equipe”. Devido a
limitações como o intervalo de tempo em que a auditoria foi feita, a consulta
foi limitada a três unidades da empresa: Centro de Pesquisa da Petrobras
(Cenpes), área de Implementação de Empreendimentos para Cabiúnas e Refinaria
Isaac Sabbá - Refinaria de Manaus da Petrobras (Reman).
O GLOBO solicitou, em
diversos telefonemas, uma resposta da Petrobras sobre o assunto. No início da
noite, a empresa informou que não iria se manifestar.
“Foi constatada a existência
de funcionário terceirizado exercendo atividades de engenharia, algumas de
fiscalização de projetos, sem o regular registro junto ao Crea/RJ, constituindo
indício de haver contratações sem especialização técnica ou formação acadêmica
compatível com o exercício da função”, diz o relatório. Foram também
identificados 20 funcionários efetivos que constavam como sócios de empresas,
com participação societária acima de 10%, ou como diretores, administradores ou
responsáveis técnicos de empresas que tiveram contratos com o sistema
Petrobras.
— Fatos dessa natureza são
extremamente graves, porque demonstram uma relação promíscua dos funcionários
com as empresas envolvidas com a própria estatal. É uma prática que está sendo
banida da administração pública direta e precisa também ser evitada nas
empresas estatais — defendeu Gil Castello Branco, secretário geral do Contas
Abertas.
Entre as possíveis
consequências e efeitos das irregularidades encontradas na auditoria, o acórdão
do TCU destaca que podem ocorrer aquisições ou contratações que não atendam às
necessidades da empresa e “aquisições sem o devido caráter competitivo”.
Segundo o TCU, apesar de
haver normas na empresa que condenem o nepotismo, entre elas algumas presentes
no Código de Ética do Sistema Petrobras, não existem procedimentos de controle
ou pessoas responsáveis por verificar os processos e identificar essas
irregularidades. Essa falta de regulamentação interna e a desatualização das
normas foram apontadas no relatório como principais causas para a ocorrência de
nepotismo. O volume total de recursos fiscalizados pelo TCU na empresa somou R$
732.023.668,80.
— A meu ver, esses contratos
deveriam ser suspensos, dependendo da conveniência da administração, ou no
mínimo, não renovados. É questão de se avaliar a conveniência; pode ser oneroso
substituir os contratados — defende Castello Branco.
O tribunal deu um prazo de
60 dias para que a empresa atualize suas normas internas para contemplar as
proibições descritas do decreto nº 7.203/2010, 90 dias para que a empresa
“regulamente normativos internos que tratem direta ou indiretamente de
nepotismo ou favorecimento indevido de empresas” e informe ao TCU as
providências adotas no prazo de trinta dias, a contar do término dos prazos
fixados pelo tribunal entre outras recomendações. O objetivo é englobar medidas
preventivas e corretivas para uma “futura responsabilização”, diz o acórdão. Um
novo documento tratará do acompanhamento do processo e a estatal ainda pode
recorrer e pedir prazo maior ao tribunal, informou a assessoria de imprensa do
tribunal.
O ministro relator do
acórdão, Raimundo Carreiro, destacou também que a Petrobras havia argumentado
que as informações fornecidas ao TCU eram sigilosas, mas que “deve ser tratada
como informação sigilosa aquela considerada imprescindível para a segurança da
sociedade e do Estado, o que não é o caso”. Logo, o tribunal retirou a chancela
de sigilo das informações para atender ao direito da população de acesso à
informação.

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