A Petrobrás pagou US$ 85,14 milhões à
Astra Oil em fevereiro de 2007 para garantir à sua então sócia na refinaria e
na trading de Pasadena um lucro mínimo com o negócio, atendendo à exigência do
acordo de acionistas que as duas empresas haviam assinado no ano anterior. Com
esse desembolso, o preço final que a estatal brasileira pagou pela operação do
Texas sobe ainda mais - de US$ 1,18 bilhão para pelo menos US$ 1,265 bilhão.
O pagamento é confirmado em memorando
da Astra à Receita Federal americana apresentado em um dos processos judiciais
nos quais as duas empresas se enfrentaram. Com data de 19 de dezembro de 2008,
ele tenta esclarecer dúvidas levantadas pelo auditor J. Clark Armitage sobre a
natureza da transferência.
Os advogados da Astra respondem que o
desembolso é um "pagamento garantido", que deveria ser feito pela
Petrobrás à Astra quando a receita da empresa de trading que abastecia a
refinaria de Pasadena ficasse abaixo de determinado patamar. Esse benefício
seria pago por dois anos, no valor máximo de US$ 85,14 milhões em cada um
deles, em um total de US$ 170,28 milhões.
Chamado de "alocação
especial", esse dispositivo é distinto de outro que dava à sócia belga da
Petrobrás uma rentabilidade mínima líquida com o negócio de 6,9% ao ano, por um
período de 15 anos. Esse item ficou conhecido como "cláusula de
Marlim", porque foi justificado com o argumento de que se tratava de uma
compensação à Astra pelo fato de a Petrobrás poder refinar em Pasadena o óleo
pesado que produzia no campo de Marlim, na Bacia de Campos, Rio de Janeiro.
O acordo de acionistas, no entanto,
não prevê nenhuma contrapartida ou benefício para a Petrobrás em troca da
"alocação especial" que a estatal teria de pagar à Astra em 2007 e
2008, tendo como base os resultados da trading dos anos anteriores. O documento
diz que o "pagamento garantido" de 2008 dependeria das receitas
obtidas em 2007 - não está claro se ele chegou a ocorrer nem qual o seu valor.
A "cláusula de Marlim" e a
"alocação especial" que gerou o pagamento de US$ 85,14 milhões
estavam entre as condições que tinham o objetivo de favorecer a sócia belga e
protegê-la de riscos associados à operação. Na prática, era uma garantia de
lucro mínimo que seria bancada pela estatal mesmo na hipótese de a receita
bruta com as operações da trading ser insuficiente para a realização dos
pagamentos.
"A quantia dessa alocação
especial deve reduzir o montante dos lucros (ou aumentar o montante das perdas)
que seriam de outra maneira alocados à sócia Petrobrás", diz trecho do item
4.3 do acordo de acionistas de setembro de 2006 que criou a trading de
Pasadena, que era uma empresa distinta da refinaria.
No documento à Receita Federal americana, os advogados da Astra explicam
que a estatal brasileira concordou em contribuir com "certas
quantias" para o capital da trading, e que esses recursos seriam usados
para os "pagamentos garantidos" que asseguravam à Astra a obtenção de
lucro na operação independentemente do que acontecesse. (Estadão)
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