Por uma internet livre, não ao Marco Civil!
ROBERTO FREIRE
BRASIL ECONÔMICO - 14/03
Uma das prioridades do
governo de Dilma Rousseff, o projeto do Marco Civil da internet é uma ameaça à
liberdade e mais uma tentativa do PT de controlar aquilo que, por sua própria
natureza, não pode se submeter à ingerência estatal. A aprovação do texto defendido
pelo Planalto violaria um princípio fundamental que acompanha a rede desde o
seu surgimento: a liberdade incondicional e irrestrita. Os entusiastas de uma
lei específica para a internet citam a chamada neutralidade da rede como
justificativa para o Marco Civil.
Seja por desconhecimento ou
má fé, os arautos do petismo ignoram o fato de que a própria Agência Nacional
de Telecomunicações já tem entre suas atribuições a regulação e a fiscalização
da tal neutralidade. Questões que envolvam empresas concessionárias e grupos de
telefonia estão igualmente amparadas por leis específicas do setor de
comunicação.
A Constituição também
assegura, de forma inequívoca, o direito à honra, à intimidade e à vida
privada, e qualquer violação a essas garantias pode resultar em processos
criminais e cíveis. O mesmo vale para casos de pedofilia e racismo,
infelizmente muito comuns na rede, bem como violações a Direitos autorais ou do
consumidor, devidamente coibidas pela legislação.
Além do viés autoritário
intrínseco ao PT e manifestado, por exemplo, em sucessivas tentativas de
controle da imprensa ou ataques à honra de ministros do Supremo Tribunal
Federal que não se curvam aos interesses governistas, o "lobby" pelo
projeto atende aos anseios da máquina de propaganda do partido. Dilma deseja
faturar politicamente com o Marco Civil durante uma reunião cujo tema é a
"governança da internet", seja lá o que isso signifique, em abril.
Mas o Parlamento, felizmente, não tem a pressa irresponsável do marketing puramente
eleitoreiro.
Qualquer iniciativa do
governo no sentido de controlar a internet dá margem para sentenças descabidas
como a proferida recentemente pelo ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que determinou a retirada do ar no Facebook de uma página em
apoio à pré-candidatura do governador de Pernambuco, Eduardo Campos, à
Presidência. Em 2012, o PPS já havia apresentado ao Supremo uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) em que pedia a derrubada da proibição de
manifestações de cunho político nas redes sociais antes do início da propaganda
eleitoral. A Adin ainda não foi examinada, o que propicia abusos como o
cometido pelo TSE.
Para casos como este, assim
como no Marco Civil, vale um princípio inegociável: a livre manifestação do
pensamento não é uma concessão do Estado, mas um direito fundamental de todos
os cidadãos. E nenhuma lei eleitoral ou o famigerado código da internet podem
se sobrepor ao que determina a Constituição.
Não existe nação democrática
que tenha criado uma lei específica para a internet e não será o Brasil, que
lutou tanto para extirpar a ditadura, o primeiro a permitir tamanho
obscurantismo
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