VIAJANTES: Governo reduz cota de isenção de 300 para 150
dolares.
Foi publicado na
segunda-feira (21), no Diário Oficial da União, seção 1, página 25, Portaria do
Ministro da Fazenda nº 307, de 17 de julho de 2014, a redução da cota de
isenção para viajantes que ingressam no país via terrestre, fluvial ou lacustre
de US$ 300 para US$ 150.
Sendo assim, os compradores
ou turistas que podiam entrar no Brasil com produtos adquiridos no Paraguai,
Uruguai ou em outros países em até 300 dólares (em media 700 reais), a partir
de agora não podem ultrapassar o limite de 150 dólares (ou 350 reais).
Caso o valor ultrapasse o
limite, o turista deverá pagar 50% do valor excedente, ou seja, em uma compra
que o valor chegou em R$ 400,00 o turista deverá pagar de impostos R$ 25,00
(metade do que ultrapassou a cota, os 50 reais).
Isso equivale apenas aos
produtos que são permitidos adentrar no Brasil, os demais continuam sendo
apreendidos.
Para os turistas que voltam
ao Brasil de avião, a cota de isenção continua sendo de 500 dólares.
A mesma portaria prevê que a
cota de isenção será de 300 dólares para os futuros freeshops que serão abertos
no lado brasileiro. Porém, não há previsão de quando eles serão abertos.
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