“Aperfeiçoando” a democracia
EDITORIAL
O ESTADÃO
O
ESTADO DE S.PAULO - 16/08
Tramita no Congresso uma
Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a PEC 320, que cria na Câmara dos
Deputados quatro cadeiras exclusivas para "representantes indígenas".
A iniciativa tem o mesmo espírito daquele famigerado decreto presidencial que
pretende alterar a ordem constitucional criando "conselhos" para
"consolidar a participação social como método de governo". Em ambos
os casos, a intenção declarada é "aperfeiçoar a democracia", mas o
resultado é o exato oposto: fazer a democracia representativa dar lugar à
representação corporativa, pilar dos regimes autoritários de inspiração
fascista.
É possível que o Congresso -
se estiver realmente interessado em se preservar - destine tais iniciativas, e
outras similares que eventualmente apareçam, ao escaninho do esquecimento. Mas
o fato é que elas sinalizam a consolidação de um pensamento autoritário que o
lulopetismo pretende entranhar nas instituições políticas brasileiras.
A PEC 320 tem vários
autores, liderados pelo deputado petista Nilmário Miranda (MG), e tramita desde
outubro do ano passado. Ela modifica o artigo 45 da Constituição, que versa
sobre a composição da Câmara dos Deputados. O texto original estabelece que a Câmara
será formada por "representantes do povo, eleitos, pelo sistema
proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal". A
PEC, por sua vez, diz que, além dos "representantes do povo", a
Câmara terá "representantes indígenas eleitos em processo eleitoral
distinto, nas comunidades indígenas".
A proposta estabelece ainda
que "a totalidade das comunidades indígenas receberá tratamento análogo a
Território", isto é, terá direito de ter quatro representantes na Câmara,
eleitos por aqueles com domicílio eleitoral nessas comunidades. Esse eleitores,
diz o texto, poderão votar nas eleições gerais ou nas eleições específicas para
os candidatos indígenas. Assim, a título de resgatar direitos dessa minoria, a
proposta lhe concede privilégios políticos.
Nem se pode dizer, aliás,
que a Constituição seja omissa em relação aos direitos dos povos indígenas. No
artigo 231, reconhecem-se a organização social, os costumes, as línguas, as
crenças e as tradições dos índios, além dos "direitos originários sobre as
terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e
fazer respeitar todos os seus bens".
Essa deferência especial a
um grupo específico entre os diversos que compõem a sociedade brasileira
resultou de um eficiente lobby indigenista durante a Constituinte.
Mas isso parece não bastar.
Em sua justificativa, a PEC 320 assinala que é preciso ampliar "a
participação política de um importante segmento da sociedade", isto é, os
povos indígenas, "que têm sido historicamente excluídos de participação na
política representativa do País".
Na visão dos parlamentares
que propuseram a mudança, a atual Constituição "torna inexequível esse
tipo de participação para os indígenas", porque os índios não conseguem
eleger seus pares "como legítimos representantes de seus anseios no
Congresso Nacional". O mesmo talvez se possa dizer dos ferreiros e dos
moleiros.
Seguindo tal lógica, outros
grupos sociais poderão no futuro, com igual razão, reivindicar cadeiras
exclusivas na Câmara para seus "legítimos representantes". Com o
tempo, talvez seja necessário construir até mesmo um novo prédio para o
Congresso, para acomodar as cadeiras necessárias para atender a todos os
pleitos. O limite disso parece ser apenas a criatividade.
Em lugar do princípio de
"um homem, um voto", em que o voto de um cidadão não pode valer mais
do que o de outro, estará criado um sistema em que apenas grupos organizados -
e, claro, atrelados ao Estado - terão espaço político garantido no Legislativo.
O resultado final dessa insanidade, feita em nome de um "modelo
democrático comprometido com a verdadeira inclusão social e política",
como diz o texto da PEC, é a desmoralização do próprio sistema representativo.
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