Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal proposta (PLS 65/10) do então senador Renato Casagrande (PSB-ES) que altera a legislação para dificultar a ocupação de áreas onde há risco de desastre e prevê medidas de drenagem de águas pluviais urbanas e de manejo da vazão dos rios.
O objetivo é assegurar que medidas sejam tomadas para evitar calamidades como a que atinge a Região Serrana do Rio de Janeiro. O projeto aguarda a indicação de relator.
De acordo com a proposta, a lei que trata do parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/79) deve ser modificada para que as áreas onde é vedada a ocupação sejam identificadas como "áreas de risco", como terrenos sujeitos a inundação ou desmoronamento.
O texto inclui também, nas diretrizes da política urbana estabelecidas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), a contenção da ocupação e do adensamento de áreas de risco e a observância, pelas concessionárias de serviços públicos, do ordenamento territorial urbano.
O projeto modifica a lei que trata do serviço público de energia elétrica (Lei 10.438/02) para proibir atendimento em áreas de risco. A implantação de redes de distribuição deve respeitar o plano diretor municipal e a legislação urbanística.
Para minimizar os danos em decorrência do aumento do volume dos rios, o projeto altera a lei que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) para exigir o mapeamento das áreas sujeitas a alagamentos e inundações no conteúdo mínimo dos planos de recursos hídricos. Insere, ainda, a exigência de avaliação da necessidade de executar o manejo da vazão dos cursos de água.
O objetivo é assegurar que medidas sejam tomadas para evitar calamidades como a que atinge a Região Serrana do Rio de Janeiro. O projeto aguarda a indicação de relator.
De acordo com a proposta, a lei que trata do parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/79) deve ser modificada para que as áreas onde é vedada a ocupação sejam identificadas como "áreas de risco", como terrenos sujeitos a inundação ou desmoronamento.
O texto inclui também, nas diretrizes da política urbana estabelecidas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), a contenção da ocupação e do adensamento de áreas de risco e a observância, pelas concessionárias de serviços públicos, do ordenamento territorial urbano.
O projeto modifica a lei que trata do serviço público de energia elétrica (Lei 10.438/02) para proibir atendimento em áreas de risco. A implantação de redes de distribuição deve respeitar o plano diretor municipal e a legislação urbanística.
Para minimizar os danos em decorrência do aumento do volume dos rios, o projeto altera a lei que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) para exigir o mapeamento das áreas sujeitas a alagamentos e inundações no conteúdo mínimo dos planos de recursos hídricos. Insere, ainda, a exigência de avaliação da necessidade de executar o manejo da vazão dos cursos de água.
Vamos aguardar que o Senado chegue a votação da matéria e não fique só enrolando...
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