Os tributos nos
tribunais
CARLOS ALBERTO SARDENBERG - O GLOBO - 06/03
Há 14 anos, uma companhia de leasing de São Bernardo do Campo (SP)
financiou um carro vendido por uma concessionária em Tubarão (SC). Recolheu o
Imposto sobre Serviços (ISS, tributo municipal) na cidade em que estava
sediada. A prefeitura de Tubarão, porém, argumentou que o ISS era devido na
cidade em que o veículo fora vendido ou registrado. E mandou ver uma autuação
de R$ 6 mil.
A companhia de leasing foi para os tribunais e, surpresa, acaba de
ganhar o caso, neste ano. O Superior Tribunal de Justiça confirmou a tese de
que o ISS deve ser recolhido na sede da empresa de leasing e, mais, determinou
que a prefeitura devolva os valores cobrados indevidamente, assim como os
depósitos judiciais já sacados.
A prefeitura de Tubarão disse que simplesmente não tem dinheiro para
devolver nada. Seriam cerca de R$ 30 milhões. Não, aqueles R$ 6 mil não
sofreram essa multiplicação. Ocorre que a prefeitura cobrou de todas as demais
companhias de leasing que faziam negócios na cidade — e todas foram
beneficiadas pela última decisão da Justiça. Na verdade, são milhares de casos
espalhados pelo país, pois, como era de se esperar, outras prefeituras
embarcaram na mesma prática. Em resumo, é possível que todas as companhias de
arrendamento mercantil tenham sido cobradas e/ou autuadas — o que obviamente
encareceu a operação de crédito.
Todas também adquiriram direito à devolução. Sem condição, argumentam as
prefeituras. Essas empresas vão ter que entrar na fila do precatório — esse
mesmo que todos os governos (federal, estaduais e municipais) passam o tempo
todo tentando não pagar. Como o precatório é um pagamento que a Justiça impõe
aos governos, reconhecendo o crédito das pessoas e empresas contra o setor
público, não pagá-lo é um duplo calote — que ainda vai gerar um precatório do
precatório.
Se apenas a prefeitura de Tubarão tem que devolver R$ 30 milhões,
imaginem o tamanho da conta nacional.
A boa prática administrativa indicaria que a prefeitura não deveria
gastar o dinheiro de um imposto que estava sendo contestado na Justiça. Mas a
coisa foi pior: muitas prefeituras, como a de Tubarão, conseguiram nos
tribunais o direito de sacar e gastar os depósitos judiciais, dinheiro que o
contribuinte precisa deixar depositado para tocar a ação judicial.
Simplesmente, as prefeituras conseguiram o direito de torrar a garantia.
E, agora, dizem que não é possível devolver.
Quer dizer, esses contribuintes levaram 14 anos para demonstrar que não
precisavam pagar aquele ISS e vão levar muito mais para receber o que pagaram
indevidamente, se é que vão receber. Lembram-se daquele debate — em torno do
julgamento do mensalão — sobre a quantidade de recursos? Pois é a mesma coisa
nessas pendências tributárias.
Todo dia está rolando um caso desses. Só de uma olhada nos jornais da
semana: o Supremo Tribunal Federal está julgando, desde 2009, se os governos
estaduais podem cobrar o ICMS sobre contratos de leasing de mercadorias
importadas. Repararam? Todos querendo tirar casquinha do leasing.
O mesmo STF está julgando se a prefeitura do Rio pode cobrar ISS sobre
as apostas feitas no Jockey Club Brasileiro (se decidir que pode, prefeituras
de todo o país vão cobrar o ISS até de rifa de igreja).
O sistema tributário brasileiro é o pior do mundo, segundo a pesquisa
“Fazendo Negócios”, do Banco Mundial. Não se trata da carga tributária, que é
muito elevada para um país emergente. Trata-se, naquela pesquisa, do custo que
as empresas têm para se manter em dia com suas obrigações fiscais. Calcula-se
que uma empresa média brasileira gasta 2.600 horas/ano nisso.
É tão complexo o sistema que tudo acaba sendo discutido. Empresas têm
espaço para tentar planejar e pagar menos, mas as receitas e procuradorias
fiscais têm mais ainda para cobrar. Cobradas na Justiça, as empresas ficam
diante de dois pesadelos: o tributário e a disputa nos tribunais. Segundo a
mesma pesquisa, o Judiciário brasileiro também está entre os mais custosos do
mundo.
No fim do ano passado, o governo federal arrecadou um bom dinheiro ao
dar uma anistia parcial a grandes companhias, incluindo multinacionais
brasileiras, que estavam sendo cobradas por impostos de renda e outros. Se
desistissem das ações e pagassem um tanto à vista, o caso estava encerrado.
Muitas companhias, como a Vale, que sustentavam suas teses há anos,
simplesmente desistiram.
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