Crime sem castigo
LUIZ
GARCIA
O
GLOBO - 06/06
Se a pena não é muito
severa, é óbvio que o delito não foi de extrema gravidade. Mas nem por isso
justifica-se que ela não seja cumprida do começo ao fim
Como deveria ser sabido por
todos os cidadãos — e principalmente pelos encarregados de cuidar da paz e da
segurança de todos nós — aqueles que cometem crimes precisam ser punidos como
manda o Código Penal. Quanto pior o delito, mais sério deve ser o castigo. Para
isso servem as penitenciárias.
É com surpresa, portanto,
que descobrimos, graças a uma denúncia do secretário estadual de Segurança,
José Mariano Beltrame, que uma lei de três anos atrás tornou suave, além do que
seria lógico, a punição dos cidadãos condenados a penas de até quatro anos de
cadeia. Se a pena não é muito severa, é óbvio que o delito não foi de extrema
gravidade. Mas nem por isso justifica-se que ela não seja cumprida do começo ao
fim. A lição dada aos culpados tem dupla consequência: vale como castigo e como
exemplo.
Devidamente alarmado,
Beltrame botou a boca no trombone: diz ele que 16 mil cidadãos foram presos em
nosso estado entre janeiro e março deste ano. O que, a propósito, é um número
assustador para cidadãos pacíficos. Para os encarregados de manter a lei e a
ordem, deve ser desanimador constatar que a tal lei devolveu à rua uma
considerável parcela desses 16 mil. Segundo o secretário, a porta giratória nas
penitenciárias fez que aumentassem os índices de violência no Rio de Janeiro.
E não vamos esquecer que
eles nunca foram baixos. É certo que a condenação à prisão por quatro anos ou
menos indica que o réu não é do tipo que decapita criancinhas — mas, por isso
mesmo, a pena é relativamente suave. Mas nada sugere que não deva ser cumprida
do começo ao fim.
Beltrame afirma, com natural
desânimo, que a nova lei teve a consequência de aumentar os números da
violência no Rio de Janeiro. Deve ter razão: leis brandas demais obviamente
estimulam a criminalidade. Ele propõe mais severidade para crimes como
receptação e furtos feitos com auxílio de explosivos. Deve saber por que
escolheu esses dois tipos de crime. Possivelmente, porque esses tipos de crime
mostram níveis altos no estado. Um observador ignorante provavelmente escolheria
delitos mais violentos. Mas é bem possível que esses já sejam punidos na medida
certa.
Seja como for, o secretário
fez bem em botar a boca no trombone. Infelizmente, uma solução mais enérgica
para o problema depende de legislação aprovada pelo Congresso. Um grupo de
secretários de Segurança de estados do Sudeste já apresentou proposta ao
Legislativo de aprovação de projetos que garantam a punição da bandidagem e
reduzam os índices de violência. Não é conhecido o ânimo do Legislativo em
relação ao problema. Não vamos desejar isso — mas bem que ajudaria se um
senador ou deputado fosse vítima de um assaltozinho brando.
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