Pode?
CARLOS
ALBERTO SARDENBERG
O
GLOBO - 07/08
Temos
excesso de manifestações e absoluta falta de regras ou falta de meios e de
disposição para cumpri-las, quando fixadas
Imagine a situação: uma
mulher desce de um carro e caminha em direção a uma clínica de aborto legal.
Nesse trajeto até a clínica, na calçada, portanto um espaço público, ela pode
ser abordada por manifestantes antiaborto que tentarão fazê-la mudar de ideia?
Sim, pode, decidiu a Corte, por unanimidade: a Primeira Emenda à Constituição
garante a livre manifestação dos militantes antiaborto.
Com isso, caiu uma lei do
Estado de Massachussets, de 2007, que obrigava aqueles militantes a se
colocarem a uma distância de 11 metros da entrada de tais clínicas. Para
organizar a situação, faixas amarelas foram desenhadas de modo a limitar o
espaço livre de manifestações. Têm que ser apagadas.
Caso encerrado? Nada disso.
O governador de Massachussets, Deval Patrick, reagiu imediatamente e, ainda na
semana passada, conseguiu que os deputados estaduais aprovassem outra lei
determinando o seguinte: a polícia pode ordenar que manifestantes se afastem da
entrada da clínica se eles estiverem fisicamente impedindo a entrada de
eventuais pacientes; nessa situação, a polícia pode determinar que os
manifestantes se afastem a oito metros dali, por oito horas.
Trata-se do outro lado da
história: a mulher que deseja fazer um aborto tem o direito de entrar livre e
pacificamente numa clínica que a atenda. Ela tem o direito de não querer ouvir
outras opiniões, uma vez que já terá tomado sua decisão.
Tudo considerado, as duas
partes estão se considerando vitoriosas. O movimento antiaborto, conservador,
entende que a decisão da Corte restabeleceu o direito de se falar diretamente
com as mulheres, uma a uma, na porta de cada clínica. O grupo pró-aborto,
liberal, acha que a Corte vetou especificamente a lei dos 11 metros, mas não
qualquer mecanismo que imponha limites às manifestações.
De fato, o presidente da
Corte, John Roberts, comentando a decisão, observou que a zona livre de 11
metros era excessiva, afastando manifestantes legítimos de uma área pública
muito larga. Quer dizer que uma área menor pode?
Pode, interpretam analistas,
mas com ressalva: os manifestantes só podem ser afastados se estiverem se
comportando de maneira agressiva e bloqueando a entrada da clínica. Se for
assim, cabe à polícia interpretar, em cada situação específica, se o
comportamento dos manifestantes é ou não um bloqueio ofensivo.
O que complica ainda mais a
situação. Pode apostar: um lado vai acusar a polícia de ser excessivamente
complacente com os manifestantes; o outro, de excesso de violência. E aí vai
parar na Justiça, claro, que decidirá se processa civis eventualmente detidos
ou se processa os policiais, neste caso ou por abuso de autoridade ou falta de
autoridade para garantir a ordem e o direito dos não manifestantes.
Não é fácil. Por isso mesmo,
o leitor já percebeu por que estamos tratando disso: aqui no Brasil temos
excesso de manifestações e absoluta falta de regras ou falta de meios e de
disposição para cumpri-las, quando são fixadas. Mais que isso: falta um debate
mais qualificado e mais intenso. Ia dizer também menos ideológico, mas é
impossível neste caso. Liberdade e ordem pública, liberais e conservadores,
direito individual e o direito do outro, o indivíduo e sociedade — eis as
eternas questões.
Mas, além de ser uma questão
complexa em qualquer democracia, há entre nós um bloqueio político/eleitoral. O
pessoal foge de escolhas concretas, fica no princípio geral que não compromete,
mas também não resolve as diferentes situações.
Vamos falar francamente:
excetuando as minorias que querem subverter a ordem capitalista, somos todos a
favor da livre manifestação das ideias e também achamos que a ordem pública
deve ser mantida. OK. Mas uma manifestação pode bloquear a entrada de um
hospital ou de uma escola ou de uma repartição que atenda o público? O grevista
pode tentar convencer o não grevista? E se o não grevista não quiser ouvir? A
autoridade pública, democraticamente eleita, pode vetar manifestações em
determinadas áreas da cidade ou em determinados horários? É livre o bloqueio do
trânsito, como parecer ser por aqui? O grupo político tem que comunicar
previamente data e trajeto da manifestação ou pode sair por aí? A polícia pode
bloquear um grupo de mascarados que se aproxima de um banco, uma loja ou um
prédio público? Pode prender por suspeita de que haverá um saque ou só pode
agir depois que o saque começa? Aliás, o que caracteriza uma manifestação? (A
reunião de duas ou mais pessoas, diz a Corte americana).
Resumo da ópera: a lei e as
cortes, democraticamente, precisam dizer concretamente o que pode e o que não
pode.
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